Descrição do lote
IMÓVEL: DIREITOS DE UMA CASA PRÓPRIA PARA MORADIA, pedra, pedra, cal e tijolos, com sala, dois quartos, cozinha e banheiro, sendo forrada e taqueada, medindo 6,50 m para a Rua Ceci, mesma medida nos fundos e 8,00 m de extensão por ambos os lados; e dois apartamentos composto de sala, banheiro e cozinha, situado em Itacuruçá, 3º Distrito deste Município edificados no lote de terreno designado pelo nº 219, mediado 12,00 m de frente para a Rua Ceci, igual largura nos fundos rumando com o lote 220 de José Lopes; 24,0 m de extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, fazendo rumo a direita com o lote 222 e a esquerda com o de nº 218, ambos de Cecilia Nogueira de Oliveira, tendo a área superficial de 288,00 m2, matriculado no CRI de Mangaratiba/RJ sob o nº 20340. Inscrição Municipal: 7386.01, avaliado em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).
ÔNUS: R.1 PENHORA expedida pela 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, proc. 0100223-75.2021.5.01.0032. No caso dos imóveis, caso a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id 6c94f93, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão
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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código
Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência.
Direitos sobre Casa, 288m², Itacuruça/RJ
25/05/2026 às 11:00
25/05/2026 às 14:00
26/05/2026 às 14:00