Descrição do lote
VENDA DIRETA - TRT-1 - REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA
CAPTAÇÃO DE PROPOSTA DE AQUISIÇÃO
PRAZO: As propostas serão formalizadas nos autos até o dia 03/07/2025.
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DESCRIÇÃO DO BEM: Descrito na certidão de registro de imóveis como "Prédio situado na Rua Henrique Dias n° 1.060, nesta cidade, no perímetro urbano do 10 distrito deste Município, dividido em cômodos para moradia, e o respectivo terreno, constituído pelo domínio útil dos - prazos de terras nos 140-F e 141-I do Retiro São Thomaz e São Luiz, também designados por lote n° 16, foreiros 30 Dr. Valois Souto; e, domínio útil dos prazos de terras nos 140-G e 141-3 do Retiro são Thomaz e São Luiz, também designados por lote n° 17, nesta cidade, no perímetro urbano do 1º distrito deste Município, foreiros ao Dr. Valois Souto, prazos esses que em conjunto assim se descrevem e se caracterizam: Prazos n°s 140-F e 141-7 (lote n° 16, com a área de 3.976,11m2, Fazendo testada para à rua Henrique Dias, onde mede 50,20m – 78º42'SW; aos fundos mede 29,55m – 62º42’NE e 23,19m – 86º42’NE; e, nas linhas laterais, mede na que confrontando com o lote nº 15, 84,87m – 11º18’ SE; e, na outra, confrontando com o lote nº 17, mede 79,20m – 11º18’NW; e, Prazos nºs 140-G e C141-J (Lote nº 17), com a área de 3.546,04m², fazendo testada para à rua Henrique Dias, onde mede 50,00m – 78º42’SW; aos fundos mede 13,48m – 67º42'NE, 17,55m – 49º42’NE: e, 21,30m – 69º42’NE: nas linhas laterais mede na que confronta com o lote nº 16, 79,20m – 11º18’SE; e, na que confronta com o lote n° 18, 64,90m – 11º18’NE. O imóvel está cadastrado na P.M.P., Secr. de Faz., Logr. 383 – Inscrição 25.538. Matrícula nº 6.091 do Registro de Imóveis de Petrópolis/RJ.
Avaliação judicial: R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais).
Proposta mínima aceita: R$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinquenta mil reais), por 50% da avaliação.
EFEITOS JURÍDICOS DA AQUISIÇÃO: A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos tributários, não tributários e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código
Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência.
Casa, A.T.: 3.976m², A.C.: 450m², Retiro, Petrópolis/RJ
02/07/2025 às 00:00
03/07/2025 às 18:00