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    AVISO Fraudar leilões é crime! Aquele que tentar fraudar a arrematação está sujeito às punições do Código Cívil Brasileiro: artigos 186 e 927 e do Código Penal Brasileiro: artigo 358. Por questões de conformidade com a legislação, ficará registrado a data, hora e seu endereço IP.

    Orientações para participação nos leilões da Justiça do Trabalho (TRT)

    Para estar apto a participar dos leilões eletrônicos da Justiça do Trabalho (TRT), o(a) interessado deverá se cadastrar no site informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no respectivo Edital.

    Aqui no Grupo Lance, após a conclusão do cadastro o interessado será encaminhado para a área do cliente, no site, onde poderá efetuar o upload dos documentos necessários, abaixo citados.

    Todos os cadastros são revisados e os documentos conferidos afim de atender os requisitos exigidos pela Justiça do Trabalho (TRT).

    O(a) interessado deverá encaminhar os seguintes documentos ao(à) leiloeiro(a):

    1. Cópia autenticada ou documento digital de identidade com foto e CPF;
    2. Cópia autenticada ou comprovante de residência digital;
    3. Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
    4. Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores.
    Faça o download dos documentos abaixo, leia-os na integra, assine-os, reconheça firma e nos envie fotocópia por e-mail em contato@grupolance.com.br

    • Declaração
    • Termo de Adesão

    MUITO IMPORTANTE!
    Cabe ao interessado enviar os documentos no tempo útil supra citado. O não envio dos documentos acima inviabilizará a participação do licitante nos leilões da Justiça do Trabalho (TRT), sem quaisquers onus para o leiloeiro ou empresa vinculada ao processo de leilão dos bens.
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